Supremo Tribunal Federal suspende cautelarmente a distribuição da pílula do câncer

Supremo Tribunal Federal suspende cautelarmente a distribuição da pílula do câncer

Supremo Tribunal Federal suspende cautelarmente a distribuição da pílula do câncer

Por maioria simples, ministros do STF suspendem através de uma cautelar a lei que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética.

Conhecida como a pílula do câncer, a fosfoetalonamina recebeu grande apoio popular e de artistas, apresentadores de TV e movimentos de combate ao câncer. A substância, não aprovada pela Anvisa por falta de comprovação de sua eficácia foi autorizada Lei Federal 13.269/2016.

Há pouco, os ministros do STF se reuniram e votaram pela suspensão temporária dessa lei. Ao votar pela concessão da cautelar, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, disse entender que a autorização para comercialização da droga sem testes clínicos fere a Constituição Federal. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram parcialmente do relator, para permitir o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes terminais. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram parcialmente do voto do relator.

Com se trata de uma liminar, a proibição não é definitiva, sendo que agora, o tema volta a discussão e passará por futuro julgamento.

Fonte(s): STF

Sair da versão mobile