Já está em vigor as novas regras para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Saiba se você caiu nas garras do Leão.
A cada ano é reajustada a tabela de rendimentos dos contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda, em 2017 não foi diferente, confira agora as regras básicas para saber se você deve fazer sua declaração ao Leão, que este ano parece tão faminto quanto sempre. Fique atento, pois, as declarações devem ser feitas até às 23:59 de 28 de abril deste ano, e com uma novidade, a Receita Federal informou que, as possíveis restituições serão pagas conforme a entrega, ou seja, quem declarar primeiro, poderá receber primeiro a restituição, caso tenha algo a ser restituído.
- Se até 31/12/2016 sua renda foi de R$ 28.559,70, você deve fazer a declaração;
- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como caderneta de poupança ou indenizações trabalhistas), de soma superior a R$ 40.000,00. Os critérios constam na Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017;
- Quem teve lucro por meio de alienação de bens ou direitos (transferência de domínio de um item de valor de uma pessoa para terceiros, como títulos, contas a receber e imóveis), sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou compra ou venda de ações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais, cujo lucro correspondente à venda tenha sido utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda;
- Na atividade rural, quem teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50;
- Também na atividade rural, quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
- Contribuintes com bens ou propriedades que totalizaram R$ 300.000,00 ou mais até 31/12/2016;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016 também deve prestar contas;
Outra mudança que ocorreu é que para 2017, deve ser declarado o CPF de dependentes a partir de 12 anos de idade, até o ano passado, a idade mínima era 14 anos.
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