Prefeituras estão proibidas de fazer propaganda institucional

Prefeituras estão proibidas de fazer propaganda institucional

Prefeituras estão proibidas de fazer propaganda institucional

Sabem toda aquela maratona de inaugurações que vimos nos últimos dias? Então, não foi por acaso. A partir de hoje, não pode mais fazer toda essa propaganda.

A nova lei eleitoral alterou as regras e tanto candidatos quanto gestores municipais devem ficar atentos às mudanças. A partir desta sexta-feira (1° de julho de 2016) estão proibidas as propagandas institucionais em sites oficiais e redes sociais. Além disso, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos, em razões das eleições de outubro, conforme orientações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). A desobediência resulta na aplicação de multa e no cancelamento do registro do candidato.

Os agentes públicos estão proibidos também, a partir de 2 de julho, de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, e se for reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A partir do dia 2 de julho, os administradores municipais também estão proibidos de contratar, nomear, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. Está vetada, ainda, a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, sob pena de nulidade do ato, com exceção, apenas, para recursos destinados a cumprir a obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

Repassando

A publicidade institucional fica proibida três meses antes das eleições, segundo o calendário oficial, a partir de 1° de julho de 2016. A propaganda eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto, 47 dias antes da eleição, que acontece, neste ano, no dia 2 de outubro.

Fonte(s): Blog do Portari e Portal MM 

Sair da versão mobile