Sabem toda aquela maratona de inaugurações que vimos nos últimos dias? Então, não foi por acaso. A partir de hoje, não pode mais fazer toda essa propaganda.
A nova lei eleitoral alterou as regras e tanto candidatos quanto gestores municipais devem ficar atentos às mudanças. A partir desta sexta-feira (1° de julho de 2016) estão proibidas as propagandas institucionais em sites oficiais e redes sociais. Além disso, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos, em razões das eleições de outubro, conforme orientações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). A desobediência resulta na aplicação de multa e no cancelamento do registro do candidato.
Os agentes públicos estão proibidos também, a partir de 2 de julho, de dar publicidade aos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, e se for reconhecida pela Justiça Eleitoral.
A partir do dia 2 de julho, os administradores municipais também estão proibidos de contratar, nomear, demitir sem justa causa, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. Está vetada, ainda, a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, sob pena de nulidade do ato, com exceção, apenas, para recursos destinados a cumprir a obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Repassando
A publicidade institucional fica proibida três meses antes das eleições, segundo o calendário oficial, a partir de 1° de julho de 2016. A propaganda eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto, 47 dias antes da eleição, que acontece, neste ano, no dia 2 de outubro.
Fonte(s): Blog do Portari e Portal MM