[Pitangueiras] Programa de Recuperação Financeira dá descontos que vão de 5 até 100% dos juros.
O REFIS visa promover a regularização de créditos municipais vencidos até o dia 31 de dezembro de 2016, referentes a pendências tributárias ou não, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar.
Quem optar por fazer o pagamento da dívida à vista, até dia 31 de maio, terá 100% de desconto nos valores de multas e juros.
Pessoas jurídicas também podem aproveitar a oportunidade, mas com regras diferentes: as que até o dia 31 de maio de 2017 optarem por parcelamento do débito de 61 (sessenta e um) até 120 (cento e vinte) meses, respeitado o valor mínimo de cada parcela de R$ 1 mil, não farão jus a qualquer tipo de anistia.
O REFIS é uma oportunidade para que o contribuinte coloque suas contas em dia com o município. O programa também é essencial para que a administração municipal gerencie suas receitas de forma saudável, revertendo-as em investimentos no bem-estar da população.
A seguir, confira os prazos e percentuais de desconto:
Pagamento à vista:
I – até 31/05/2017: desconto de 100% da incidência de juros e multa;
II – até 31/07/2017: desconto de 90% da incidência de juros e multa;
III – até 29/09/2017, desconto de 80% da incidência de juros e multa;
IV – até 29/12/2017: desconto de 70% de juros e multa.
Para parcelamento do débito até 31/05/2017 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 60% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 50% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 40% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 30% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 20% da incidência de juros e multa.
Para parcelamento do débito até 31/07/2017 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 55% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 45% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 35% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 25% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 15% da incidência de juros e multa.
Para parcelamento do débito até 29/09/2017 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 50% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 40% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 30% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 20% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 10% da incidência de juros e multa.
Para parcelamento do débito até 29/12/2017 (parcela mínima de R$ 35):
a- até 12 meses: desconto de 45% da incidência de juros e multa;
b- até 24 meses: desconto de 35% da incidência de juros e multa;
c- até 36 meses: desconto de 25% da incidência de juros e multa;
d- até 48 meses: desconto de 15% da incidência de juros e multa;
e- até 60 meses: desconto de 5% da incidência de juros e multa.
Fonte(s): Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Pitangueiras e Ibitiúva