Pessoas físicas terão de 1º de março à 30 de abril para fazer declaração. Confira regras principais.
Passado o carnaval, o ano novo de 2018 começou pra valer. O Leão acordou e já está rugindo, faminto. Apresse-se para entregar à sua majestade sua declaração de Imposto de Renda de Pessoa física.
Confira as regras para a declaração:
Se de 01/01/2017 até 31/12/2017 você atendeu a uma ou mais dessas condições, deverá fazer a declaração:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00;
– Teve receita bruta acima de R$142.798,50 com atividade rural;
– Tinha bens acima de R$300 mil;
– Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
– Passou à condição de residente brasileiro;
Como Declarar:
Para fazer a declaração o contribuinte pode procurar um contabilista para o auxiliar e evitar maiores equívocos, reduzindo as chances de cair na malha fina, ou, pode baixar o aplicativo disponibilizado pela Receita Federal tanto para computadores quanto Smartphones e Tablets com IOS ou Android. Paraba xair o aplicativo, basta clicar aqui, você será redirecionada para a página no site da Receita Federal, e de lá, poderá escolher qual versão do programa deve baixar.
O prazo para a declaração vai de 01/03/2018 até 30/04/2018.
Caso opte pela declaração junto a um escritório de contabilidade, você de Viradouro e região pode contar com Salim Contabilidade, que é um dos parceiros aqui do Reconhecida, e oferece diversos serviços, como a declaração do Imposto de Renda, abertura e fechamento de empresas e vários outros. Rua Espírito Santo, 60, Centro – Viradouro, fone (17)3392-3096, [email protected]