Agora multas serão corrigidas e infrator devera imprimir o boleto com valor atualizado para pagamento.
Proprietários de veículos devem ficar atentos a partir de agora. As multas de trânsito já não virão mais junto com o demonstrativo de débitos do IPVA. Além disso, os valores serão corrigidos com juros e referentes à SELIC, que serão calculados a partir do mês seguinte ao atraso do pagamento, até o mês anterior à efetivação do pagamento e mais 1% de mora.
Estas mudanças ocorreram devido à lei federal 13.281 de 2016, que altera valores de infrações e artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A impressão dos boletos deve ser feita no site do DETAN de seu estado através da consulta de placa.
Para obter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) de 2018, é preciso pagar todas as multas, o IPVA, licenciamento taxa de bombeiros, e o DPVAT. Quem estiver com alguma pendência não pega o documento e circular sem o documento pode acarretar em multa de R$ 293,47, apreensão do carro além das taxas para a liberação.